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TJ-RS

Ação de divórcio c/c partilha. Reconhecimento da comunicabilidade dos valores recolhidos na conta vinculada do FGTS durante o casamento

Rel. Ricardo Moreira Lins PastlPublicada em 16 de outubro de 2017

Exclusivo para associados.

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Apelações cíveis. Ação de divórcio, cumulada com partilha. Reconhecimento da comunicabilidade dos valores recolhidos na conta vinculada do fgts durante o casamento. Cabimento. Verba alimentar fixada em favor da ex-mulher. Redução. Possibilidade, porém em menor extensão do que a postulada. 1. São partilháveis os recursos recolhidos durante o casamento na conta vinculada do FGTS, ainda que não levantados pelo titular antes da ruptura, segundo orientação consolidada em recente precedente da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, referente ao julgamento do Recurso Especial nº. 1.399.199/RS. Apuração do quantum em liquidação de sentença, com comunicação à CEF em caso de não ter havido o levantamento pelo titular. Sentença reformada no ponto. 2. Em observância ao binômio alimentar, viável, no caso, o acolhimento parcial do pedido de redução dos alimentos fixados na sentença em favor da ex-mulher, devendo ser mantida a verba in pecunia no equivalente a 20% da renda do varão e o repasse do cartão de assistência médica e odontológica, mas sem a obrigação de repasse dos cartões farmácia e alimentação. Sentença reformada no ponto. Apelo da ré provido. Apelo do autor parcialmente provido.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.