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TJ-DF

Conta corrente. Recebimento de pensão alimentícia dos filhos. Empréstimo realizado pela genitora. Retenção dos valores pelo Banco. Devolução. Procedência. Danos morais. Inexistência

Rel. Sandoval OliveiraPublicada em 16 de outubro de 2017

Exclusivo para associados.

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(…) “Ressalte-se que o patrimônio da mãe não se confunde com o dos filhos. Por esse motivo, as quantias destinadas à subsistência dos jovens não podem ser utilizadas para quitar débito da autora, oriundo de contrato firmado entre ela e o banco réu.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.