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TJ-RS

Execução de alimentos. Penhora do FGTS. Oposição da CEF. Crime de desobediência sujeito à pena de multa

Rel. Luiz Felipe Brasil SantosPublicada em 16 de outubro de 2017

Exclusivo para associados.

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(…) “Considerando que a Caixa Econômica Federal é mera gestora dos valores depositados no FGTS e que a competência para a ação de execução de alimentos é da Justiça Estadual, não prospera a alegação de que a Justiça Federal seria a competente para apreciar a questão acerca de levantamento de valores existentes naquele fundo. Frise-se que tal entendimento está consolidado inclusive no Superior Tribunal de Justiça (RMS 26.540/SP). Assim, eventual renitência da CEF em acolher a determinação judicial poderá dar ensejo à aplicação de multa e configuração do crime de desobediência por parte dos administradores responsáveis.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve.