Pular para o conteúdo
TJ-RS

Ação de guarda. Apuração da prática de alienação parental pela avó paterna, guardiã de fato. Determinação de acolhimento institucional da neta até a realização de estudos técnicos. Revogação

Rel. Ricardo Moreira Lins PastlPublicada em 13 de outubro de 2017

Exclusivo para associados.

Copiar

(…) “Ainda que a avaliação psicológica realizada não tenha confirmado e tampouco afastado categoricamente a ocorrência de alienação parental, deve ser considerado que o comportamento adotado na instrução pela genitora, de raro comparecimento no abrigo e de alteração de seu domicílio para outro município, revela que a convivência com a filha parece não ser prioritária na sua vida. Cabível, assim, a revogação da decisão questionada, com o retorno na infante aos cuidados da avó paterna, sem prejuízo de que, constatada a prática de alienação parental, ocorra sua responsabilização nas penalidades previstas no art. 6º da Lei nº. 12.318/10.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.