TJ-PB
Ação de alimentos. Sinais exteriores de riqueza. Observância do binômio necessidade e possibilidade. Fixação do percentual com razoabilidade
Rel. Marcos William de OliveiraPublicada em 11 de outubro de 2017
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(…) “Assim, quando não se consegue quantificar com exatidão a renda do devedor de alimentos, que alega penúria material, mas tem-se prova de que ele ostenta 'sinais exteriores de riqueza', pode-se dizer que o padrão de vida dele é incompatível com a alegação de dificuldade econômica. A nomenclatura acima citada não implica dizer que a pessoa é rica, e sim, no sentido jurídico do termo, que as evidencias de que possui recursos são contraditórias com o que alega nos autos.” (…)
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