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TJ-MG

Casamento. Menor de 16 anos de idade. Consentimento dos pais. Hipóteses legais e excepcionais. Não configuração

Rel. Amauri Pinto FerreiraPublicada em 11 de outubro de 2017

Exclusivo para associados.

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(…) “Da análise dos documentos e argumentos trazidos aos autos, vislumbra-se que a menor tem hoje 15 anos de idade (f. 09), não está grávida, nem há indício de que o namorado está ou será processado criminalmente, havendo apenas a vontade dos noivos e o consentimento dos pais para que o casamento seja realizado. Porém, a lei não traz tal hipótese como causa para a antecipação da idade para se contrair núpcias. Assim, não há como dar provimento ao recurso.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.