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TJ-AC

Danos morais c/c obrigação de fazer. Violação de sepultura. Angústia da família pela incerteza do conteúdo do túmulo. Dever de indenizar pelo ente municipal responsável pela administração do cemitério

Rel. Regina FerrariPublicada em 09 de outubro de 2017

Exclusivo para associados.

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(…) “O aspecto descuidado relegado à sepultura pela edificação e sua posterior desconstrução, ocasionados pelo descuido da administração municipal do cemitério, é incompatível com a memória das pessoas que jazem no local. Além disso, essa feição gerou dúvida sobre o conteúdo do túmulo, angustiando o familiar mantenedor do jazigo, que deve ser indenizado a título de danos morais.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.