Alimentos gravídicos. Ação julgada procedente diante da suposta recusa do réu em se submeter a exame de DNA. Recusa inexistente. Reforma da decisão
Exclusivo para associados.
(…) “Ao contestar a ação, o réu negou a paternidade que lhe foi imputada, embora admitindo que manteve relações sexuais com a autora, dispondo-se a se submeter ao exame de DNA, mas esclarecendo não dispor de recursos financeiros para se deslocar ao Estado de São Paulo alegação esta que se presume verdadeira, pois do contrário o juízo não lhe teria concedido os benefícios da Lei nº 1.060/50. Designada a perícia, o réu expressamente reafirmou sua precariedade de recursos e requereu autorização para que o exame fosse realizado em laboratório do município de Piumhi/MG, com custeio pelo Estado de Minas Gerais (fls. 45/46), sendo ignorada sua petição e a manifestação concordante do Ministério Público de primeira instância (fls. 49 e 70).” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
