Guarda unilateral. Possibilidade. Pai ausente na vida do filho
Exclusivo para associados.
(…) “Escorado nessas premissas, e diante dos fortes indicativos de prova até aqui produzidos, não me parece salutar a manutenção da guarda compartilhada fixada em primeiro grau. Isto porque, segundo declarado e comprovado, o agravado é pessoa totalmente ausente na vida do filho, que sequer o conhece, tendo, desde a concepção da criança, desaparecido de cena, frustrado pela notícia da gravidez da agravante, não havendo o envolvimento no curso da gestação e do próprio nascimento do infante, e muito menos nos demais eventos importantes que ocorreram nestes dois últimos anos, como aniversários, natal, dia dos pais, etc., ficando toda a responsabilidade de criação de E. com a genitora.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
