Ameaça praticada por ex-genro contra ex-sogra. Incidência da lei Maria da Penha
Exclusivo para associados.
(…) “Em que pese não exista relação íntima de afeto, tampouco se observe coabitação entre a ex-sogra e o acusado, é forçoso reconhecer que o suposto delito ora em análise foi perpetrado no âmbito doméstico, tendo em vista que o acusado invadiu a residência da vítima, com quem mantivera relação de parentesco por afinidade durante oito anos, fazendo uso de sua superioridade física para infligir medo, ameaçando e empurrando a ofendida, mulher em clara situação de vulnerabilidade e hipossuficiência. A incidência da Lei Maria da Penha, portanto, justifica-se, uma vez presente a conduta dolosa motivada pela violência de gênero.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
