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TJ-SC

Inventário. Redução das disposições testamentárias. Resguardo da legítima

Rel. Jorge Luis Costa BeberPublicada em 05 de outubro de 2017

Exclusivo para associados.

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(…) “Como já referido, a testadora atribuiu 50% do imóvel à sua filha Cinilda Froeschlin Kruger; 25% ao seu filho Élcio Froeschlin; e 25% à sua neta Aretusa Kruger. Reduzindo-se, por metade, o aludido legado, chega-se ao percentual de 25% à Cenilda (50% de 50%); 12,5% à Elcio (25% de 50%) e 12,5% à Aretusa (25% de 50%). Aos quinhões de Cenilda e Elcio devem ser somados, para cada um, 25% referente à legítima, de modo que, ao final, à Cenilda tocará 50% do imóvel, à Élcio 37,5% e, à Aretuza 12,5%.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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