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TST

Gestante. Menor aprendiz. Estabilidade provisória. Proteção ao nascituro

Rel. Maria Helena MallmannPublicada em 05 de outubro de 2017

Exclusivo para associados.

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(…) “Independentemente se o tipo de contrato é ou não por prazo determinado, ou se o contrato é de aprendizagem, a estabilidade provisória dada à empregada gestante ocorre desde a concepção até o quinto mês após o parto.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.