TST
Gestante. Menor aprendiz. Estabilidade provisória. Proteção ao nascituro
Rel. Maria Helena MallmannPublicada em 05 de outubro de 2017
Exclusivo para associados.
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(…) “Independentemente se o tipo de contrato é ou não por prazo determinado, ou se o contrato é de aprendizagem, a estabilidade provisória dada à empregada gestante ocorre desde a concepção até o quinto mês após o parto.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
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