TJ-RS
União estável com o ex-sogro. Impossibilidade jurídica do pedido. Parentesco por afinidade
Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 04 de outubro de 2017
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(…) “O parentesco por afinidade é definido como a ligação jurídica que se forma entre a pessoa casada ou que vive em união estável com os ascendentes, os descendentes ou irmãos de seu cônjuge ou companheiro. De acordo com o art. 1.595, §2º do Código Civil, a afinidade não se extingue nem mesmo com a dissolução do casamento ou o fim da união estável. Consoante a doutrina, tal situação provavelmente foi escolhida como impedimento por questões morais e não propriamente por questões genéticas.” (…)
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