Modificação de guarda de menor. Deferimento. Alienação parental. Mudança de endereço posterior à demanda. Irrelevância. Princípio da perpetuatio jurisdicionis
Exclusivo para associados.
(…) “Consoante dispõe o artigo 300 do Novo Código de Processo Civil: ‘A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo’. Assim, presente tais requisitos, impõe-se a reforma da decisão agravada a fim de fixar provisoriamente a guarda do menor em favor do seu genitor, bem como declarar o juízo da 4ª Vara de Família da Comarca de Campo Grande competente para o processamento e julgamento do feito. In casu, a presente demanda foi proposta na comarca onde a genitora obteve a guarda do menor, onde, aliás, tramita a ação de autorização de viagem (nº 0828021-81.2016.8.12.0001), em que a parte agravada move em face do agravante. Portanto, não há sentido em determinar que a ação incidental de modificação de guarda tramite em foro diverso.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
