Violência doméstica. Autoria e materialidade comprovadas. Embriaguez voluntária. Inocorrência da excludente de punibilidade
Exclusivo para associados.
(…) “Assim, na hipótese vertente, observa-se que a defesa não logrou comprovar que o agente, por embriaguez proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação, plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Em verdade, pelo que consta dos autos, inclusive pelas declarações da vítima, o réu sempre faz uso de bebida alcoólica e droga, o que indica que, estivesse de fato entorpecido por álcool ou por outra substância de efeito análogo, esse estado tenha ocorrido voluntariamente. E, como sabido, a embriaguez voluntária, até mesmo a culposa, não excluem a imputabilidade penal, nos termos do disposto no art. 28, II, do Código Penal.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
