Dívida de ascendente pré-morto. Pretensão de alcance de quinhão herdado por representação. Impossibilidade. Responsabilidade patrimonial limitada às forças da herança do devedor
Exclusivo para associados.
(…) “Desses contornos sobressai que sobre a herança do avô, nas hipóteses de filho pré-morto, passarão os netos a terem direito hereditário direto. Por consequência, esse patrimônio transmitido por força do direito de saisine, passa a compor diretamente o patrimônio dos netos, não guardando nenhuma relação com o patrimônio deixado pelo pai, quando de seu óbito antecedente. Em síntese, o direito de saisine, ao transmitir aos netos o patrimônio da avó falecida, passou-lhes todos direitos e deveres, créditos e débitos da autora da herança, frisa-se, a avó. (…) Por sua vez, esse patrimônio herdado por representação, como afirmado, jamais integrou o patrimônio do devedor, de modo que o que se pretende é imputar aos filhos do devedor pré-morto e inadimplente a responsabilização patrimonial por seus débitos, o que absolutamente é inviável no direito brasileiro.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
