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TJ-RS

Adoção póstuma. Requisitos. Reconhecimento. Vínculo socioafetivo

Rel. Ivan Leomar BruxelPublicada em 02 de outubro de 2017

Exclusivo para associados.

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(…) “basta que seja comprovada a inequívoca manifestação de vontade do adotante. Trata-se de um processo socioafetivo de adoção. A posse do estado de filho é mais do que uma simples manifestação escrita feito pelo de cujus, porque o seu reconhecimento não está ligado a um único ato, mas a uma ampla gama de acontecimentos que se prolongam no tempo e que perfeitamente serve de sustentáculo para o deferimento da adoção. A justiça apenas convalida o desejo do falecido. Dá para afirmar que se trata de verdadeira adoção nuncupativa. Opera-se simultaneamente a extinção do poder familiar existente e a constituição do vínculo de filiação civil.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.