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TJ-AL

Ação de partilha de bens posterior à ação de divórcio. Regime de comunhão parcial de bens. Sentença que determinou a partilha de bem imóvel, automóvel e dívida contraída pela recorrida

Rel. Fábio José Bittencourt AraújoPublicada em 29 de setembro de 2017

Exclusivo para associados.

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(…) “Reconhecida a união estável, cabível à partilha de todos os bens adquiridos ao longo da vida conjugal. E os bens adquiridos na constância da vida em comum devem ser partilhados igualitariamente, pouco importando quem deu causa à separação e qual a colaboração prestada individualmente pelos conviventes, nos termos dos arts. 5º, §1º, da Lei nº 9.278/96 e 1.725 do CCB. Automóvel adquirido mediante financiamento ainda não quitado não pode ser objeto de partilha, mas apenas as parcelas com vencimento até a data do término do relacionamento. Ausente a prova da venda do automóvel das partes durante o relacionamento, motivo pelo qual deve ser mantida a determinação da partilha do bem. Mantida a determinação de partilhar, em partes, os direitos e obrigações provenientes de contrato de cessão e transferência de imóvel urbano contraídos durante a união estável.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.