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STJ

Interdição. Laudo sem a forma e o conteúdo exigidos. Divergência sobre a existência de incapacidade do interditando, bem como sobre a sua extensão. Nulidade reconhecida

Rel. Nancy AndrighiPublicada em 29 de setembro de 2017

Exclusivo para associados.

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(…) “O laudo pericial não pode ser substituído por mero relatório médico, especialmente quando há divergência entre o conteúdo do relatório em confronto com os demais elementos de prova produzidos no processo. Nas hipóteses de interdição, é imprescindível que o exame médico resulte em laudo pericial fundamentado, no qual deverão ser examinadas todas as circunstâncias relacionadas à existência da patologia do interditando, bem como a sua extensão e limites. Inteligência do art. 1.183, “caput”, do CPC/73.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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