Pular para o conteúdo
TJ-PB

Obrigação alimentar avoenga. Venire contra factum proprium. Comprovação da impossibilidade dos genitores de prestarem os alimentos. Prestação alimentar devida

Rel. Oswaldo Trigueiro do Valle FilhoPublicada em 28 de setembro de 2017

Exclusivo para associados.

Copiar

(…) “Sabe-se que a prestação de alimentos consiste em fornecer, a quem de direito, meios indispensáveis à sua manutenção, satisfazendo as necessidades essenciais ao seu sustento, englobando não só a alimentação, mas também a habitação, o vestuário, a assistência médica, a educação e o laser. Saliente-se que o mencionado dever é dirigido, primeiramente, aos pais, mas também é extensível aos demais parentes, inclusive aos avós, nos termos do art. 1696 a 1698 do Código Civil.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.