Escritura de compra e venda e registro em nome de uma herdeira. Suposta doação inoficiosa de ascendente à descendente. Pretensão de nulidade. Prescrição
Exclusivo para associados.
(…) “Tal prazo vintenário previsto no art. 177 do CC/1916, no entanto, foi reduzido para dez (10) anos, conforme regra do art. 205 do CC/2002, prazo aplicável ao caso vertente, pois a Escritura Pública de Compra e Venda do imóvel em questão (matrícula 54.859), embora realizada no dia 13/10/1975, teve o registro feito em 13/07/2004 (certidão de matrícula - evento 1 – doc. 16), sob a égide da nova lei civil, pois, a contagem do prazo, frisa-se, tem por termo inicial a data do registro. Nessa ordem, considerando a data do registro do aludido ato jurídico (13/07/2004), há que se reconhecer a ocorrência da prescrição, uma vez que, até a presente data, sequer houve o ajuizamento da ação de nulidade da alegada doação inoficiosa, tendo escoado o prazo legal prescricional.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
