Dever de sustento dos pais. Necessidade do menor. Binômio necessidade/possibilidade. Quantum. Sinais exteriores de riqueza
Exclusivo para associados.
(...) “A superveniência de informações com a quebra do sigilo bancário do réu não constitui, per si, fato que enseje modificação do pedido. O art. 462, do CPC, não constitui exceção à regra do art. 264, de forma que até os fatos novos devem respeito à causa de pedir e ao pedido inicialmente fixado. Verificado que o valor dos alimentos fixados na sentença não onera demasiadamente o alimentante e nem ultrapassa as necessidades de quem os pleiteia, cabível sua confirmação, aparentemente compatível com as despesas correntes de uma criança de 11 (onze) anos de idade. Mesmo havendo provas da capacidade financeira do apelado, com sinais exteriores de riqueza, se mostra da mais lídima justiça que a mãe também contribua para o custeio das despesas do filho, por imposição legal.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
