Pedido de habilitação no cadastro nacional de adoção. Desaconselhamento. Litígio com a família extensiva. Conclusão de inaptidão do casal
Exclusivo para associados.
(…) “O Cadastro Nacional de Adoção é uma ferramenta criada para auxiliar juízes das varas da infância e da juventude na condução dos procedimentos de adoção, sendo certo que a habilitação do casal no cadastro novamente, em razão de terem desistido da primeira tentativa da adoção, necessita do preenchimento dos requisitos estabelecidos nos arts. 50 c/c 29 e 197-A e seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente, que veda habilitação de pessoa que revele incompatibilidade com a natureza da medida ou não ofereça ambiente familiar adequado. Se após a realização de estudo social, nos termos do art. 197-A e seguintes do ECA, os profissionais especializados desaconselham o cadastramento do casal como adotantes, destacando, inclusive, a existência de conflitos com a família extensiva, e o desconhecimento dos cuidados advindos com a chegada de um filho, deve o pedido de inscrição no cadastro ser indeferida.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
