TJ-SP
Partilha de bens. Condenação que determinou a partilha igualitária das cotas e do lucro de empresa
Rel. Grava BrazilPublicada em 22 de setembro de 2017
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(…) “No tocante ao cálculo dos lucros/dividendos obtidos pelo ex-marido de T. após a partilha anulada em juízo, não assiste razão à agravante. Isso porque o título judicial liquidado determinou que a Sequoia Participações LTDA deveria ser partilhada ‘em 50% para cada cônjuge, considerando, para fins da partilha, também o valor investido na empresa Day Brasil S/A, bem como o lucro percebido, que será apurado em liquidação de sentença.’ (fls. 625).” (…)
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