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TJ-RS

União estável. Regime da comunhão parcial de bens. Partilha. Subrogação dos dividendos da empresa

Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 22 de setembro de 2017

Exclusivo para associados.

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(…) “São passíveis de partilha os valores recebidos durante a constância da união estável, decorrentes dos dividendos e da venda das quotas de empresas de propriedade exclusiva de um dos conviventes, isto é, adquirido antes da convivência.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.