TJ-RS
União estável. Regime da comunhão parcial de bens. Partilha. Subrogação dos dividendos da empresa
Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 22 de setembro de 2017
Exclusivo para associados.
Copiar
(…) “São passíveis de partilha os valores recebidos durante a constância da união estável, decorrentes dos dividendos e da venda das quotas de empresas de propriedade exclusiva de um dos conviventes, isto é, adquirido antes da convivência.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
