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TJ-PB

Ação de interdição. Laudo pericial que demonstra ser o interditando capaz de gerir seus negócios e a sua vida. Incapacidade não demonstrada. Improcedência

Rel. Leandro dos SantosPublicada em 21 de setembro de 2017

Exclusivo para associados.

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(…) “Estão sujeitos à curatela todos aqueles que não podem, por si mesmos, exprimir sua vontade lúcida, isto é, aqueles que mesmo tendo o requisito da maioridade, são ou estão incapazes de discernimento do mundo real com o imaginário. Esses incapazes serão curatelados após um processo de interdição. Curatela é, portanto, um encargo conferido a alguém, para administrar os bens e a vida de quem impossibilitado pela falta de lucidez, não pode fazê-lo por si mesmo. (Comentários ao Novo Código Civil – Da União Estável, da Tutela e da Curatela, Ed. forense, 2007, p. 408).” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.