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TJ-RS

Exoneração de alimentos. Filho maior de idade. Ausência de prova da persistência da necessidade do auxílio paterno. Desestímulo ao ócio

Rel. Ricardo Moreira Lins PastlPublicada em 21 de setembro de 2017

Exclusivo para associados.

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(…) “A maioridade do alimentado, que conta 23 anos de vida, aliada à sua plena capacidade laboral, e a demonstração de que não está estudando para inserir-se no mercado de trabalho em condições de maior competitividade, conduz à exoneração da obrigação alimentar, que não pode prestar-se de estímulo ao ócio.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.