TJ-MG
Guarda de menor. Ação ajuizada pela tia materna. Genitor presente. Ausência de situação irregular ou de risco. Improcedência do pedido
Rel. Ana Paula CaixetaPublicada em 19 de setembro de 2017
Exclusivo para associados.
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(…) “A guarda encontra-se disciplinada pelo art. 33, do Estatuto da Criança e do Adolescente, o qual prevê que a sua concessão, fora dos casos de tutela e adoção, é medida excepcional. Estando a criança em convivência contínua com ao menos um dos pais biológicos e não havendo qualquer situação irregular ou de risco, não deve ser deferida a guarda da menor à tia. Os parentes próximos podem auxiliar e conviver com a criança sem que seja necessária a modificação da guarda.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
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