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TJ-MG

Ação de inventário. União estável. Regime sucessório idêntico ao do casamento

Rel. Albergaria CostaPublicada em 15 de setembro de 2017

Exclusivo para associados.

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(…) “O Supremo Tribunal Federal, no Tema nº 809, reconheceu a inconstitucionalidade da distinção dos regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no artigo 1.790 do CC, devendo ser aplicado, tanto nas hipóteses de casamento quanto nas de união estável, o regime do artigo 1.829 do CC. Havendo prova verossímil acerca da união estável, deve ser mantida a decisão que visou resguardar eventual direito sucessório da companheira sobre bem particular do de cujus.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.