Ação negatória de paternidade. Ausência de provas. Necessidade da realização do exame de DNA
Exclusivo para associados.
(…) “Se a época da realização do registro de nascimento, a filiação foi declarada tão somente com base nas afirmativas feitas pela genitora do menor, que induziram o declarante a acreditar ser o pai da criança, é possível questionar apaternidade em ação negativa com base em vício de consentimento. Se o vínculo biológico foi afastado por prova genética (exame de DNA) e, por depoimento, comprovou-se a ausência de vínculo afetivo entre o declarante e o menor, não há como manter filiação em desacordo com a realidade.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
