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TJ-PA

Ação negatória de paternidade. Ausência de provas. Necessidade da realização do exame de DNA

Rel. José Maria Teixeira do RosárioPublicada em 15 de setembro de 2017

Exclusivo para associados.

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(…) “Se a época da realização do registro de nascimento, a filiação foi declarada tão somente com base nas afirmativas feitas pela genitora do menor, que induziram o declarante a acreditar ser o pai da criança, é possível questionar apaternidade em ação negativa com base em vício de consentimento. Se o vínculo biológico foi afastado por prova genética (exame de DNA) e, por depoimento, comprovou-se a ausência de vínculo afetivo entre o declarante e o menor, não há como manter filiação em desacordo com a realidade.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.