TJ-RS
Guarda compartilhada. Prestação de alimentos. Equilíbrio
Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 15 de setembro de 2017
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(…) “A chamada guarda compartilhada não é artifício para liberar o genitor do encargo de sustentar a filha, nem consiste em transformar esta em objeto, que fica a disposição de cada genitor por um determinado período, mas é uma forma harmônica que permite a filha desfrutar tanto da companhia paterna como da materna, num regime de visitação amplo e flexível, mantidos os referenciais de moradia e a rotina de vida.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
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