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TJ-RS

Guarda compartilhada. Prestação de alimentos. Equilíbrio

Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 15 de setembro de 2017

Exclusivo para associados.

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(…) “A chamada guarda compartilhada não é artifício para liberar o genitor do encargo de sustentar a filha, nem consiste em transformar esta em objeto, que fica a disposição de cada genitor por um determinado período, mas é uma forma harmônica que permite a filha desfrutar tanto da companhia paterna como da materna, num regime de visitação amplo e flexível, mantidos os referenciais de moradia e a rotina de vida.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.