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TJ-RS

Prestação de contas. Exercício da curatela. Cerceamento de defesa. Destituição do perito. Empréstimos não autorizados realizados pelo curador

Rel. Rui PortanovaPublicada em 12 de setembro de 2017

Exclusivo para associados.

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(…) “O laudo do assistente técnico do apelante parte de premissa equivocada ao calcular a remuneração pelo exercício da curatela em desconformidade com a decisão de fl. 1247; 2. Não houve expressa e inequívoca concordância de demais parentes em relação às contas apresentadas pelo curador/autor/apelante; Não há clara demonstração da origem dos cheques compensados nas contas do interdito e Ainda que se admita que os cheques tenham origem em pagamento de honorários advocatícios, não é lícito interpretá-los como ‘empréstimos’ do curador ao curatelado; A conclusão é a de que não se justifica a pretensão de acolhimento da conta apresentada pelo assistente técnico do apelante, no qual há indicação de que o curador é credor de R$ 7.343,19. Caso em que vai mantida a sentença de desacolhimento das contas ofertadas pelo curador e reconhecimento de crédito em favor do espólio do interdito no valor de R$ 31.330,85.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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