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TJ-SC

Ação de abertura de testamento particular. Insurgência dos herdeiros quanto aos requisitos formais. Insubsistência. Declaração hígida de vontade

Rel. Domingos PaludoPublicada em 11 de setembro de 2017

Exclusivo para associados.

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(…) “Não há falar em nulidade do ato de disposição de última vontade (testamento particular),apontando-se preterição de formalidade essencial (leitura do testamento perante as três testemunhas), quando as provas dos autos confirmam, de forma inequívoca, que o documento foi firmado pelo próprio testador, por livre e espontânea vontade, e por três testemunhas idôneas, não pairando qualquer dúvida quanto à capacidade mental do de cujus, no momento do ato. O rigor formal deve ceder ante a necessidade de se atender à finalidade do ato, regularmente praticado pelo testador.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.