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TJ-RS

Execução de alimentos. Suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor e apreensão do passaporte. Cabimento

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 08 de setembro de 2017

Exclusivo para associados.

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(…) “No caso, cabível a determinação judicial desuspensão da habilitação para dirigir veículo automotor do executado, nos termos do art. 139, IV, do CPC, na medida em que a exequente já tomou todas as providências que estavam ao seu alcance no intuito de receber o débito alimentar, sem sucesso. Trata-se de providência tendente a assegurar efetividade à decisão que condenou o devedor ao pagamento de pensão, e que se justifica plenamente, porque a situação enfrentada é de natureza singular, já que, não obstante todas as providências adotadas pela parte credora, não houve êxito na cobrança dos alimentos devidos. (…) Caso de alimentante/executado que reside fora do país, e por isso não se consegue citá-lo para a execução de alimentos contra ele ajuizada, pelo rito do artigo 733 do CPC. Diante da informação de que ele estará no país por poucos dias, é viável deferir expedição de carta precatória de citação itinerante, e determinar a apreensão do passaporte dele.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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