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STJ

Habeas corpus. Execução de alimentos. Inadimplência do devedor. Prisão civil

Rel. Moura RibeiroPublicada em 06 de setembro de 2017

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(...) "A teor da Súmula nº 691 do STF, não se conhece de habeas corpus impetrado contra decisão liminar de relator proferida em outro writ, exceto na hipótese de decisão teratológica ou manifestamente ilegal, o que não se verificou no caso. A ausência de prova pré-constituída da alegada inobservância do rito da execução e a não apresentação de justificativa para o inadimplemento da obrigação enseja o não conhecimento do writ. O advento da maioridade, por si, não é suficiente para o rompimento automático da obrigação alimentar decorrente do vínculo de sangue e não enseja a extinção da execução. A teor da Súmula nº 358 do STJ, o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito a decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos, o que, no caso, ainda não se verificou." (...)

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