TJ-SP
Concurso de credores. Preferência. Honorários advocatícios
Rel. Carlos Alberto LopesPublicada em 05 de setembro de 2017
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(…) “A Corte Especial adotou o novel entendimento de que os honorários advocatícios ostentam natureza alimentar e detêm privilégio geral em concurso de credores, equiparando-se ao crédito trabalhista, mesmo em se tratando de Execução Fiscal.” (…)
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