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TJ-SP

Concurso de credores. Preferência. Honorários advocatícios

Rel. Carlos Alberto LopesPublicada em 05 de setembro de 2017

Exclusivo para associados.

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(…) “A Corte Especial adotou o novel entendimento de que os honorários advocatícios ostentam natureza alimentar e detêm privilégio geral em concurso de credores, equiparando-se ao crédito trabalhista, mesmo em se tratando de Execução Fiscal.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

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