Indenização por benfeitorias. Terreno de ex-sogro. Arbitramento de aluguel pela utilização exclusiva
Exclusivo para associados.
(…) “O direito do autor/apelado sobre a construção de benfeitoria em terreno de terceiro é de natureza indenizatória (restrito à construção do prédio) e não de comunhão/co-propriedade sobre o prédio. Assim, não é cabível, na peculiaridade do caso, a condenação dos réus ao pagamento de aluguel pelo uso exclusivo de ‘bem comum’, pois na ação pretérita não foi reconhecido ser a construção ‘imóvel comum do casal’, justamente por ter sido construída em terreno de terceiro. Caso em que no ponto vai reformada a sentença.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
