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TJ-GO

Ação declaratória de reconhecimento e dissolução de união estável. Comunhão parcial de bens. Vedação de transferência do imóvel do casal. Possibilidade

Rel. Carlos Alberto FrançaPublicada em 01 de setembro de 2017

Exclusivo para associados.

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(…) “Nesse regime formam-se três acervos diferentes de bens, particulares da mulher, particulares do marido e comuns. Entende-se por bens particulares de cada cônjuge aqueles que eles já possuíam antes do casamento, ou aqueles recebidos em razão de sucessão ou liberalidade, ainda que na constância do matrimônio (p. ex., herança, doação), ou ainda aqueles adquiridos após o casamento, como produto da alienação destes últimos indicados. O acervo comum - adquirido pelo casal após a realização do casamento - pertencerá a ambos, na proporção de metade ideal para casa um, e será compreendido por todo patrimônio adquirido após a data da realização do matrimônio (excetuando- se as reservas legais), valendo essa celebração com marco inicial da massa de bens que se tornará comunicável.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.