TJ-SP
Sobrepartilha. Inviabilidade. Conhecimento dos demais bens
Rel. Rosângela TellesPublicada em 30 de agosto de 2017
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(…) “Não restou demonstrada a ocultação dolosa dos bens apontados. Ademais, os documentos carreados aos autos demonstram a ciência da apelante sobre a existência das contas bancárias do apelado, o que leva a concluir que a virago renunciou a eventual saldo existente naquela oportunidade, na medida em que não fora incluído na partilha amigavelmente realizada.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
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