Ação declaratória de indignidade. Viúva que matou o ex-marido. Impossibilidade. Regime da comunhão universal de bens. Viúva meeira e não herdeira
Exclusivo para associados.
(…) “Não se ignora as chocantes circunstâncias em que cometido o crime pela apelada, que teria ceifado a vida do marido mediante golpes de machado (fls. 3 e 14), nem se minimiza a gravidade do ato. Ocorre que, não parece haver como superar o fato de que, no caso, a cônjuge não pode ser excluída da sucessão porque dela não participa. Veja-se que, o casal contraiu matrimônio sob regime da comunhão universal de bens (fl. 12). Logo, nos termos do art. 1.829, I, do CC, a cônjuge não é herdeira do falecido marido.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
