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TJ-RS

Execução de alimentos. Pedido de prorrogação do prazo prisional. Impossibilidade. Bis in idem

Rel. Ricardo Moreira Lins PastlPublicada em 28 de agosto de 2017

Exclusivo para associados.

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(…) “Em resumo, não é viável a prorrogação do prazo prisional por dívida alimentar pela qual já havia ficado segregado o devedor, visto que cogitar dessa possibilidade significaria, ao cabo, impor uma nova prisão relativa a débitos já alcançados pela prisão anterior, em indevido bis in idem, consagrando-se compreensão que poderia conduzir à prisão perpétua, absolutamente vedada no ordenamento jurídico pátrio.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.