TJ-RS
Ação de execução de alimentos. Embargos à execução de alimentos
Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 25 de agosto de 2017
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. Conforme dispõe o art. 736 do CPC, o executado pode opor-se à execução por meio de embargos, que serão distribuídos por dependência e autuados em apartado. Presentes os requisitos do art. 739-A do CPC, impondo-se a atribuição de efeito suspensivo aos embargos. RECURSO PROVIDO.
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