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TJ-RS

Ação de execução de alimentos. Embargos à execução de alimentos

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 25 de agosto de 2017

Exclusivo para associados.

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. Conforme dispõe o art. 736 do CPC, o executado pode opor-se à execução por meio de embargos, que serão distribuídos por dependência e autuados em apartado. Presentes os requisitos do art. 739-A do CPC, impondo-se a atribuição de efeito suspensivo aos embargos. RECURSO PROVIDO.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.