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TJ-RS

Execução de alimentos. Retroatividade a data da citação

Rel. Luiz Felipe Brasil SantosPublicada em 25 de agosto de 2017

Exclusivo para associados.

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. Art. 733, CPC. Embora não tenha transitado em julgado a sentença que fixou os alimentos definitivos, seus efeitos, ao menos temporariamente, se produzem retroativamente à data da citação (ressalvados os valores já quitados, que são irrepetíveis), de forma que é descabida a execução dos alimentos pelo valor dos provisórios. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.