TJ-RS
Execução de alimentos. Título executivo hábil
Rel. Luiz Felipe Brasil SantosPublicada em 25 de agosto de 2017
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AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. Embora se trate de matéria de ordem pública, a alegação de inexistência de título executivo hábil para amparar a execução deveria, primeiro, ser deduzida na origem, sob pena de supressão de grau de jurisdição, conforme mencionado na decisão atacada. Não há falar em recurso contra "decisão implícita". NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME.
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