TJ-RS
Alimentos. Execução. Pedido de suspensão
Rel. Luiz Felipe Brasil SantosPublicada em 25 de agosto de 2017
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. A concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução depende, cumulativamente, de requerimento da parte, da relevância dos fundamentos, do risco de dano irreparável ou de difícil reparação e garantia do juízo. Inexistente qualquer um destes requisitos, não deve ser deferido o pedido de suspensão da execução. No caso, ausente garantia do juízo. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME.
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