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TJ-MG

Inventário. Foro da situação do bem imóvel

Rel. Wander MarottaPublicada em 24 de agosto de 2017

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AGRAVO. EXCEÇÃO DE COMPETÊNCIA. INVENTÁRIO. COMPETÊNCIA. FORO DA SITUAÇÃO DO BEM IMÓVEL. - Nos termos do CPC de 2015 (art. 1.018, par. 3º), "o descumprimento da exigência de que trata o § 2o, desde que arguido e provado pelo agravado, importa inadmissibilidade do agravo de instrumento." Se o Magistrado afirma que a regra foi cumprida, é de ser rejeitada a preliminar. - É competente o foro da situação da coisa, que, no caso, coincide com o do "de cujus", para o processamento e julgamento das ações fundadas em direito real sobre imóveis, nos exatos termos dos artigos 47, parágrafo 1º, c/c artigo 48, parágrafo único, inciso II, do CPC, o que alcança o inventário.

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