Inventário. Domicílio do de cujus
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APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA/PROCESSUAL CIVIL. INVENTÁRIO. DOMILÍCIO DO DE CUJUS. COMPETÊNCIA RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ. SÚMULA 33 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A norma inserta no art. 48, do Código de Processo Civil, estabelece a competência do foro do domicílio do de cujus para processar e julgar a ação de inventário. 2. A competência territorial caracteriza-se como relativa, sendo insuscetível de ser declarada de ofício pelo juiz, conforme enunciado da Súmula 33 do STJ.
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