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TJ-SP

Usufruto extinto com a morte dos avós. Inexistência de direito real de habitação sobre imóvel alheio

Rel. Carlos Alberto GarbiPublicada em 23 de agosto de 2017

Exclusivo para associados.

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Agravo de instrumento. Imissão na posse. Agravante proprietária exclusiva do imóvel. Usufruto extinto com a morte dos avós. Inexistência de direito real de habitação sobre imóvel alheio. Ausência de direitos possessórios. Posse precária da agravada. Liminar deferida. Recurso provido. A agravante é proprietária exclusiva do imóvel. O usufruto dos avós restou extinto com a morte dos usufrutuários. Mesmo que se entenda que a agravada viveu em união estável com o avô da agravante, não há direito real de habitação sobre imóvel alheio. Direitos possessórios. Posse derivada da posse anterior. Precariedade. Ausência de impedimento para o pedido de imissão na posse. Recurso provido.

Ementa e inteiro teor para associados

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