Usufruto extinto com a morte dos avós. Inexistência de direito real de habitação sobre imóvel alheio
Exclusivo para associados.
Agravo de instrumento. Imissão na posse. Agravante proprietária exclusiva do imóvel. Usufruto extinto com a morte dos avós. Inexistência de direito real de habitação sobre imóvel alheio. Ausência de direitos possessórios. Posse precária da agravada. Liminar deferida. Recurso provido. A agravante é proprietária exclusiva do imóvel. O usufruto dos avós restou extinto com a morte dos usufrutuários. Mesmo que se entenda que a agravada viveu em união estável com o avô da agravante, não há direito real de habitação sobre imóvel alheio. Direitos possessórios. Posse derivada da posse anterior. Precariedade. Ausência de impedimento para o pedido de imissão na posse. Recurso provido.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
