Ação de alimentos. Alimentos provisórios
Exclusivo para associados.
Ação de alimentos. Alimentos provisórios. Decisão que fixou alimentos provisórios em 58% (cinquenta e oito por cento) do salário mínimo mensal vigente. Irresignação do alimentando. Manutenção. Ausência de verossimilhança de que as possibilidades financeiras do agravado sejam mais elevadas. Percentual arbitrado que, ademais, equilibra-se com os gastos alimentares pela genitora do agravante, atendendo, no momento, ao teor do artigo 1.703 doCódigo Civil. Tutela antecipada mantida no percentual arbitrado pelo juízo a quo. Julgamento monocrático pelo relator (art. 557, caput, CPC). Recurso desprovido.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
