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TJ-SP

Ação de alimentos. Alimentos provisórios

Rel. Carlos Alberto de SallesPublicada em 22 de agosto de 2017

Exclusivo para associados.

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Ação de alimentos. Alimentos provisórios. Decisão que fixou alimentos provisórios em 58% (cinquenta e oito por cento) do salário mínimo mensal vigente. Irresignação do alimentando. Manutenção. Ausência de verossimilhança de que as possibilidades financeiras do agravado sejam mais elevadas. Percentual arbitrado que, ademais, equilibra-se com os gastos alimentares pela genitora do agravante, atendendo, no momento, ao teor do artigo 1.703 doCódigo Civil. Tutela antecipada mantida no percentual arbitrado pelo juízo a quo. Julgamento monocrático pelo relator (art. 557, caput, CPC). Recurso desprovido.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.