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TJ-MG

Civil. Divórcio direto litigioso. Uso do nome de casada

Rel. Maurício BarrosPublicada em 09 de março de 2009

Exclusivo para associados.

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CIVIL - DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO - USO DO NOME DE CASADA - POSSIBILIDADE. A manutenção do nome de casada é uma faculdade da mulher, não podendo a sentença que decretou o divórcio determinar a retomada do nome de solteira, sob pena de violação ao direito de personalidade preconizado pelo código civil de 2002.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.